Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é o pagamento das atividades humanas voluntárias de preservação, conservação, manutenção, proteção, restabelecimento, recuperação e melhoria dos ecossistemas. É um projeto amplo que atende diversas modalidades de PSA.

O objetivo do Decreto Nº 56.640, de 2 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto Nº 57.065, de 19 de junho de 2023, é regulamentar o artigo 21 da Lei Estadual nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, e instituir o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) no Estado do Rio Grande do Sul. Instituir esse mecanismo incentivando e promovendo a proteção ambiental alinha-se com a Política Estadual, norteada pelo Código Estadual do Meio Ambiente, e estabelece um sistema de pagamento por serviços ambientais.

Até o momento, foram deliberadas e delineadas cinco etapas:

1. Criação e Publicação do Comitê Gestor do PEPSA

Nessa etapa, o primeiro passo foi criar o Comitê Gestor do PEPSA, responsável por coordenar e tomar decisões relacionadas ao programa de pagamento por serviços ambientais. Foi publicada a Portaria SEMA nº 116, de 16 de agosto de 2023, que indica os membros e representantes. 

Nesse sentido, o funcionamento do Comitê Gestor é orientado pela Resolução Comitê Gestor PEPSA nº 01, de 14 de novembro de 2023, que aprova o Regimento Interno dispondo sobre as competências e disposições gerais do Comitê. Ainda, houve a publicação da Resolução Comitê Gestor PEPSA nº 02, de 28 de dezembro de 2023, instituindo a Comissão Técnica de desenvolvimento do Edital de chamamento publico de PSA/RPPN.

2. Reuniões do Comitê Gestor PEPSA

O Comitê Gestor PEPSA realizará reuniões ordinárias e extraordinárias para discutir as diretrizes, estratégias do programa, bem como as deliberações à implementação do PSA.

As reuniões ordinárias estão programadas para ocorrer em formato virtual e quem tiver interesse pode participar mediante solicitação prévia para: assessoriadoclima@sema.rs.gov.br, com o título: "participação ouvinte reunião PSA".

REUNIÕES REALIZADAS:

2023
1ª Reunião Ordinária 12-07-2023 /  Ata da 1ª Reunião Ordinária;
1ª Reunião Extraordinária 21-07-2023 /  Ata da 1ª Reunião Extraordinária;
2ª Reunião Ordinária 15-09-2023 /  Ata da 2ª Reunião Ordinária;
2ª Reunião Extraordinária 16-10-2023 /  Ata da 2ª Reunião Extraordinária;
3ª Reunião Ordinária 10-11-2023 / Ata da 3ª Reunião Ordinária.

2024
4ª Reunião Ordinária 12-01-2024 /  Ata da 4ª Reunião Ordinária
5ª Reunião Ordinária 15-03-2024;

PRÓXIMAS REUNIÕES:

6ª Reunião Ordinária 17-05-2024;
7ª Reunião Ordinária 19-07-2024;
8ª Reunião Ordinária 13-09-2024;
9ª Reunião Ordinária 22-11-2024.

3. Edital PSA/RPPN

O Comitê Gestor PEPSA aprovou o primeiro edital de PSA do Rio Grande do Sul para unidades de conservação aplicado à modalidade Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Também deliberou a criação de uma Comissão Técnica (CT), responsável por detalhar os termos e as condições de participação do edital, os critérios de elegibilidade e a definição dos valores de pagamento.

4. Tramitação do Processo

O primeiro edital aprovado pelo Comitê Gestor PEPSA está tramitando em setores e órgãos do governo do estado, garantindo a legitimidade e a conformidade, transparência e auditagem com todas as leis e regulamentos aplicáveis.

5. Publicação do Edital

Após todas as análises, revisões e aprovações, o edital do PSA para as RPPNs será publicado no Diário Oficial do Estado, tornando-o acessível ao público e aos potenciais interessados.

Investimento R$ 15 milhões (PPA 2024-2027)

Para este primeiro edital serão aplicados R$ 3 milhões em 36 meses de duração do edital PSA/RPPN. O restante será dentinado para outros editais.

Conclusão

O primeiro edital terá vigência até o fim de 2026.

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