Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Apresentação

O que é Hidrdv

O que é Hidrogênio Verde ?

O Rio Grande do Sul reafirma o seu compromisso com o meio ambiente ao consolidar a criação da sua estratégia de descarbonização. A iniciativa surge após uma análise detalhada de mais de 90 projetos que compõem o portfólio de ações ambientais já implementadas pelo Estado. O levantamento confirmou não apenas a amplitude e a qualidade das iniciativas em curso, mas também o comprometimento com a resiliência climática e a sustentabilidade.

A estratégia de descarbonização é fundamentada no propósito de liderar, de forma justa e inclusiva, a transição energética no Brasil. Assim, reúne esforços para reduzir emissões de gases de efeito estufa, ampliar o uso de fontes de energia limpa e promover a adaptação e a resiliência climática, seguindo as metas globais de preservação ambiental.

O planejamento para a descarbonização está alinhado ao Plano Rio Grande – programa do Governo para reconstruir o Rio Grande do Sul e torná-lo ainda mais forte e resiliente, preparado para o futuro – e ao Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável.

Ao estruturar esse caminho, o Estado fortalece sua posição estratégica no cenário nacional e internacional, demonstrando que políticas públicas eficazes podem combinar desenvolvimento econômico, preservação ambiental e justiça social. Dessa maneira, o Rio Grande do Sul não apenas contribui para os compromissos climáticos globais, mas também se posiciona como referência para outros Estados e países. Após uma catástrofe meteorológica, o RS renasce mais forte, resiliente e almejando um futuro sustentável.

Antecipando projetos do futuro

O objetivo da estratégia de descarbonização é posicionar o Rio Grande do Sul como expoente nacional em conservação ambiental, ampliando o uso de energias renováveis, reduzindo a emissão de carbono e destacando a resiliência do Estado diante das adversidades climáticas.

Estratégia de Descarbonização do RS
Estratégia de Descarbonização do RS - Foto: -

Edital

O edital de Chamada Pública para o Processo de Seleção de Projetos visa desenvolver a cadeia produtiva de hidrogênio verde no Estado, destinado às empresas ou aglomerados de empresas interessadas em participar do “Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde do Rio Grande do Sul”.

Edital do Hidrogênio verde retificado DOE 0307 (.pdf 529,01 KBytes)


Edital atualizado em 0307 (.pdf 46,42 KBytes)

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA_H2V_N°01_2025

Investimento total: R$ 102,4 milhões

Subvenção por projeto: até R$ 30 milhões

Inscrições pelo e-mail editalh2v@sema.rs.gov.br

Atualização Decreto

Acesse o Decreto n°58.192_2025, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado (H2V), com a finalidade de apoiar empreendimentos, e propor e implementar políticas públicas para o desenvolvimento do setor.

Perguntas e respostas

1. ICTs públicas podem participar como parceiras técnicas?

Sim. ICTs podem integrar o projeto como prestadoras de serviço ou parceiras técnicas, sem serem beneficiárias diretas dos recursos de subvenção.

 

2. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve abranger todo o projeto ou apenas a produção de H2V?

Deve abranger o projeto como um todo, incluindo produção e aplicação, conforme item 2.1 do edital.

 

3. É suficiente apresentar apenas a consulta de acesso ao sistema elétrico?

Não. É necessário apresentar o parecer de acesso, conforme o item 7.1.4 do edital.

 

4. Preciso comprovar que o hidrogênio é de baixa emissão?

Sim. Documentação que comprove emissão inferior a 7 kg de CO₂ por kg de H2 produzido deve ser apresentada, conforme item 6.2.a.

 

5. É necessário comprovar a estimativa de redução de CO₂ em relação aos processos industriais tradicionais?

Sim. A comprovação é exigida conforme item 6.2.b do edital.

 

6. Quais etapas precisam comprovar o TRL 8 ou 9?

Devem ser comprovadas todas as etapas que demonstrem a maturidade tecnológica do projeto (TRL 8 ou 9), inclusive após a produção do hidrogênio.

 

7. A certificação da energia renovável precisa ser enviada na inscrição?

Sim. A certificação deve ser apresentada já na submissão da proposta, conforme item 6.2.d.

 

8. Quem pode emitir o seguro garantia? A empresa garantidora precisa participar do aglomerado?

As garantias devem ser emitidas por instituições financeiras ou seguradoras. A empresa garantidora não precisa necessariamente integrar o aglomerado proponente.

 

9. Os recursos da subvenção são liberados antes ou depois dos pagamentos?

A primeira parcela pode ser liberada previamente, conforme o cronograma aprovado. As demais somente após comprovação do uso dos recursos anteriormente liberados.

 

10. É obrigatório apresentar um contrato de venda de amônia verde (ex: MoU)?

Não é obrigatório, mas documentos como esses podem ser considerados durante a análise financeira, conforme item 3.4.

 

11. Se a aplicação da amônia (como fertilizante) não durar 10 anos, isso invalida o projeto?

Não. O compromisso principal é com a continuidade da produção de H2V, mesmo que a aplicação específica seja ajustada ao longo do tempo, conforme item 6.3.

 

12. A avaliação técnica (Anexo III) deve abranger apenas a unidade de produção ou todo o projeto?

Deve abranger todo o projeto, incluindo produção de hidrogênio e sua aplicação industrial, conforme exigido no item 2.

 

13. Quando começa a contagem do prazo de 24 meses para execução do projeto?

O prazo começa a contar a partir da assinatura do contrato. O edital admite que a contratação ocorra até 31 de janeiro de 2026.

 

14. Preciso preencher ou enviar o Anexo V?

Não. O Anexo V é de uso interno da comissão avaliadora. O proponente não precisa preenchê-lo ou anexá-lo.

 

15. Quais documentos devo apresentar sobre indicadores e certificações?

Os seguintes itens devem ser documentados:

  • Emissão de CO₂ por kg de H2;
  • Estimativa da redução de emissões;
  • Comprovação do TRL 8 ou 9;
  • Certificado de Energia Renovável (CER);
  • Certificação de origem renovável de insumos;
  • Informações sobre o uso de recursos hídricos.

16. Posso utilizar aquisições de um projeto anterior financiado pela FINEP como contrapartida neste edital?

Sim, desde que o projeto anterior esteja concluído até a data da assinatura do novo contrato e os equipamentos adquiridos passem a compor o ativo da empresa. Essa possibilidade será avaliada pelo Comitê de Seleção e Avaliação, dentro da análise financeira.

 

17. Despesas realizadas antes da assinatura podem ser consideradas como contrapartida?

Sim. Despesas realizadas até 12 meses antes da assinatura do contrato podem ser contabilizadas como contrapartida, conforme item 6.4.2.

 

18. É necessário que a empresa proponente seja sediada no RS?

Sim. A empresa ou a filial que lidera o projeto deve possuir CNPJ ativo no Estado do Rio Grande do Sul e estar registrada na JUCIS RS.

 

19. Custos com equipe interna da empresa podem ser financiados?

Sim. Custos com recursos humanos internos serão analisados conforme a proposta apresentada, a critério do Comitê de Seleção.

 

20. Dispositivos de armazenamento de hidrogênio podem ser incluídos no projeto?

Sim. Equipamentos de armazenamento são elegíveis, desde que relacionados diretamente à execução do projeto.

  1. em relação a apresentação da  Certificação da fonte de energia elétrica (Certificado de Energia Renovável - CER), ítem 6.2 letra "d" do Edital:

 

Em relação aos indicadores e Certificações (item 6.2, alíneas a, b, c, d, e, f), serão avaliados os comprovantes que o proponente enviar de forma documental a seu critério, e em relação aos itens exigidos em cada um dos tópicos será realizada avaliação pelo Comitê de Seleção e Avaliação do Edital do H2V, e sendo necessário serão realizados esclarecimentos e solicitação de mais informações pelo Comitê.

 

  1. Um dos documentos requisitados no edital para protocolo do projeto é "Grau de maturidade do processo - " Technology Readiness Level" (TRL 08 ou TRL 09);". É necessário algum documento específico sobre isso, ou basta um documento redigido pela própria proponente demonstrando o nível TRL do produto final?

 

Em relação aos indicadores e Certificações (item 6.2, alíneas a, b, c, d, e, f), serão avaliados os comprovantes que o proponente enviar de forma documental a seu critério, e em relação aos itens exigidos em cada um dos tópicos será realizada avaliação pelo Comitê de Seleção e Avaliação do Edital do H2V, e sendo necessário serão realizados esclarecimentos e solicitação de mais informações pelo Comitê.

 

  1. Um município pode ser proponente de uma proposta (junto com uma empresa privada)? E como seria definido a contrapartida nesse caso?

 

Empresas públicas não podem ser proponentes, mas podem ser parceiras no projeto, não há impeditivo de parcerias. Entretanto, a contrapartida deverá ser comprovada no nome da empresa proponente somente, conforme consta do Edital.

 

 

  1.  Na Etapa 04, no item 7.2.1.3, discorre que devemos apresentar demonstrações contábeis auditadas dos últimos 4 anos.

 

A análise será realizada com base nos documentos apresentado, para os casos em há dispensa por lei da obrigatoriedade de auditoria. O Badesul possui metodologia própria e adequada para suas análises de crédito, inclusive para empresas de médio porte.

 

 

25.  Seria possível utilizar um CNPJ recente com relação societária dos proponentes do projeto (SCP / SPE) para a submissão, e/ou após avançadas algumas etapas o processo ser transferido para este CNPJ? Pode ser CNPJ recente e será feita análise de grupo econômico?

 

A empresa proponente pode ser uma SCP / SPE recentemente instituída, e nesse caso será realizada análise do grupo econômico. Porém, não será possível alterar o CNPJ da proponente após a habilitação.

 

 

  1. Sobre contra partidas (8.2 e 6.4): custos com equipe técnica são aceitos, correto? Em caso positivo, o formato seria uma declaração ou o próprio holerite dos colaboradores envolvidos nos projetos?

 

De acordo com item 6.4 do edital serão considerados como contrapartida somente gastos realizados e comprovados com o  projeto até 12 meses antes da data de assinatura do Contrato. O custo com equipe própria será verificado no momento da avaliação do projeto. Como comprovação, podem ser aceitos holerite, declaração ou mesmo relatório do ERP da empresa.

 

  1. A contrapartida poderá ser integralizada ao longo do projeto também, sem a necessidade de comprovação total antes do repasse pelo edital, correto?

 

Sim, e podem ser considerados gastos comprovados até 12 meses antes da data de contratação do subsídio.

 

 

28. Constituição da empresa proponente, é possível a constituição de uma empresa com CNPJ ativo e registrado no Estado do Rio Grande do Sul após a aprovação do projeto?

 

Não, conforme 5. Elegibilidade dos Proponentes. 5.1 Empresa proponente única, Empresa de qualquer porte, com CNPJ ativo e registrado no RS,

 

 

  1.   Nosso projeto tem como conceito central a produção de hidrogênio verde (H2V) no território do Rio Grande do Sul, o armazenamento do H2V e sua utilização para geração de energia elétrica, por meio de um motor dedicado, em momentos estratégicos de demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN). Solicitamos confirmação se este conceito se enquadra nos critérios de elegibilidade do edital, considerando os requisitos estabelecidos no item 2.1.

 

 

Se o projeto se enquadrar e contempla o item 2.1 será sim elegível para ser avaliado, mas deve estar associada obrigatoriamente à sua aplicação em pelo menos um dos temas de uso especificados no item (II):

  • Processo produtivo industrial: transformação tecnológica na indústria visando o uso de hidrogênio -  implementação de inovações tecnológicas em equipamentos, transportes e processos na linha de produção industrial, utilizando o hidrogênio produzido
  • Insumo para a atividade industrial: adoção de inovações nos produtos com o uso de hidrogênio - utilização do hidrogênio produzido como insumo na fabricação de produtos, incluindo, mas não se limitando, à produção de aço, cimento, fertilizantes, celulose e vidro;

 

 

30. Na Etapa 04, no item 7.2.1.3, discorre que devemos apresentar demonstrações contábeis auditadas dos últimos 4 anos. Nossa empresa é de médio porte, onde, por lei, não é necessário ter auditamento nas demonstrações contábeis.

Por não sermos obrigados, e pela contratação anual desse serviço ser algo fora da nossa realidade, não temos isso como procedimento padrão.

O Badesul irá levar em consideração nosso porte e o contexto a cima explicado de modo que não prejudique nossa avaliação?

 

R: A análise será realizada com base nos documentos apresentado, para os casos em há dispensa por lei da obrigatoriedade de auditoria. O Badesul possui metodologia própria e adequada para suas análises de crédito, inclusive para empresas de médio porte.

 

  1. Na construção do orçamento do projeto, para o eletrolisador e para alguns produtos parafínicos essenciais a operação que provavelmente serão importados, devemos considerar os custos de ICMS normalmente ou o governo irá zerar o ICMS para os fins deste edital?

R: Não está prevista nenhuma isenção de ICMS  neste edital. 

 

 

  1.   Necessidade do item 7. Documentação, no 7.1.4 "Parecer de acesso à rede elétrica emitido pela concessionária de energia elétrica".

Conforme DOE, alteração neste item no edital:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1287839

 

 

  1. Tecnologias maduras como alcalina serão consideradas na proposta? 

Imaginamos que a pergunta se refira à adoção da rota tecnológica de eletrólise alcalina. Tal tecnologia não se configura com de mais alta eficiência energética, porém, mostra-se muito robusta e largamente difundida.

Sobre as rotas tecnológicas, o edital não prioriza a adoção de quaisquer rotas tecnológicas, dando liberdade de escolha da melhor tecnologia para o contexto em que estiver inserida. A avaliação das propostas será feita com base nos parâmetros descritos no Item 3. e na robustez do modelo arranjo técnico econômico.

 

  1. Explique o valor da subvenção?

 Os R$30 milhões são o limite superior da subvenção do Estado, se o projeto da empresa optar por receber o valor máximo  da subvenção deve apresentar, no mínimo, outros 30% de contrapartida o que nesse caso seria os 9 milhões (o valor total do projeto partiria de no minimo R$ 39mi). Importante lembrar que o projeto não precisa usufruir dos 30 milhões limite e nem ficar restrito aos 30% da contrapartida, inclusive quanto mais em contrapartida a empresa oferecer mais ela vai pontuar nos critérios, o valor total do projeto e a divisão do que ela pede de subvenção e oferece de contrapartida é uma decisão da empresa, respeitado os limites máximos de subvenção e mínimo de contrapartida.

 

35.  Sobre as Regulamentações para o Hidrogênio, o que precisa?

 

O Edital se refere a regulamentações nacionais e ao licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. O procedimento será regido pelas Leis Estaduais e Federais, incluindo a Lei Federal Nº 14.948/2024, que é o Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono. É obrigatório comprovar que o hidrogênio produzido atende ao critério de baixa emissão de carbono, conforme a Lei Federal Nº 14.948/2024, com um valor inicial menor ou igual a 7 kgCO2eq/kgH2.

 

36. Sobre Aglomerado de Empresas e Responsabilidade

  • No caso de aglomerado de empresas, existe algum formato indicado para formalização da parceria de empresas ou podemos usar modelo próprio (7.1.7)? O edital não indica um formato específico, permitindo o uso de modelo próprio. O documento comprobatório da formalização da parceria, quando houver, deverá ser anexado ao projeto.
  • Por aglomerado de empresas, podemos considerar empresas do RS e empresas de outros estados, desde que a empresa "líder" do aglomerado seja a proponente, correto? Correto. Aglomerações de empresas nacionais e/ou internacionais podem desenvolver projetos colaborativos com empresas no Rio Grande do Sul, desde que a empresa proponente do aglomerado tenha CNPJ ativo e registrado no RS. Uma empresa no Rio Grande do Sul é considerada aquela com CNPJ ativo no estado, devidamente registrada na Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (JUCIS RS) ou, no caso de sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • A mesma proponente é obrigada a submeter a declaração formal de continuidade da operação (6.3) ou pode ser outra empresa do aglomerado (de fora do estado, por exemplo)? Seria possível utilizar um CNPJ recente com relação societária dos proponentes do projeto (SCP / SPE) para a submissão, e/ou após avançadas algumas etapas o processo ser transferido para este CNPJ? A declaração formal de compromisso com a continuidade da produção de Hidrogênio Verde (H2V) no Estado por um período mínimo de dez anos após a conclusão do projeto deve ser apresentada pela

empresa proponente. O edital não prevê a possibilidade de transferência do processo para um CNPJ recente (SCP/SPE) após a submissão ou etapas avançadas. A empresa proponente deve ter CNPJ ativo e registrado no RS.

37. Sobre Contrapartidas (8.2 e 6.4)

  • Não está explícito no edital, mas para comprovação de contrapartida, custos com equipe técnica são aceitos, correto? Em caso positivo, o formato seria uma declaração ou o próprio holerite dos colaboradores envolvidos nos projetos? O edital menciona que serão considerados como contrapartida gastos realizados e comprovados com o projeto, como investimentos em P&D, custos de desenvolvimento, pesquisa, planejamento, entre outros. Para comprovação de gastos incorridos no projeto, o edital solicita a "Planilha listando a comprovação de gastos incorridos no projeto conforme modelo do ANEXO IX" e "Documentos fiscais referentes ao investimento total, inclusive da contrapartida de recursos próprios do beneficiário - Notas Fiscais - NFs ou Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas - DANFEs e/ou Recibo de Pagamento Autônomo RPA". Embora "custos com equipe técnica" não sejam explicitamente detalhados como "aceitos" ou "não aceitos" no item 6.4.2 , a comprovação é encargo do proponente através dos documentos fiscais e da planilha.
  • A contrapartida poderá ser integralizada ao longo do projeto também, sem a necessidade de comprovação total antes do repasse pelo edital, correto? Não. Serão considerados como contrapartida somente gastos realizados e comprovados com o projeto.

até 12 meses antes da data de assinatura do Contrato. A liberação dos recursos financeiros acontecerá somente após a comprovação de cada uma das etapas anteriores, conforme cronograma físico-financeiro previsto no projeto e no contrato firmado junto ao BADESUL.

  • Parte da contrapartida será carroceria ou chassis dos ônibus utilizados no projeto / planta fornecidos pela empresa gaúcha Marcopolo, estes podem ser considerados como contrapartida, correto? O edital no item 6.4.2 lista exemplos de gastos que podem ser considerados como contrapartida, como investimentos em P&D, custos de desenvolvimento, pesquisa, planejamento, fases iniciais de implementação, estudos de viabilidade, prototipagem, desenvolvimento da tecnologia de eletrólise e sistemas associados, infraestrutura destinada aos processos e equipamentos, estudos de engenharia e projeto. A aceitação de carroceria ou chassis de ônibus se for de entendimento da empresa como de acordo com o enquadramento deverá ser submetida e dependerá de avaliação do comitê de seleção e avaliação do edital do H2v.

38. Sobre Documentação (6.2)

  • Algumas das certidões exigidas só poderão ser emitidas após o resultado do projeto estar em operação (mês 18 no nosso caso), neste caso, na documentação de submissão do projeto (ETAPA 01) podemos descrever os indicadores e os métodos de certificação que serão utilizados? Em relação aos indicadores e Certificações (item 6.2, alíneas a, b, c, d, e, f), serão avaliados os comprovantes que o proponente enviar de forma documental a seu critério, e em relação aos itens exigidos em cada um dos tópicos será realizada avaliação pelo Comitê de Seleção e Avaliação do Edital do H2V, e sendo necessário serão realizados esclarecimentos e solicitação de mais informações pelo Comitê. 

39. Sobre Itens Financiáveis (8.3)

  • Não ficou claro nos itens financiáveis se o custeio da parte de equipe envolvida poderá ser coberto pelo projeto, ou se seria apenas serviços de terceiro. O item 8.3 não está disponível no trecho fornecido. No entanto, o item 6.1 do edital afirma que "as atividades a serem custeadas com recursos de subvenção econômica solicitados e com recursos de contrapartida, as quais deverão estar adequadamente identificadas". 

 

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